terça-feira, 31 de janeiro de 2017

DIREITO: STJ - Determinado prosseguimento de licitação para obras em rodovia em Mato Grosso

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou a suspensão dos efeitos de decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia interrompido temporariamente licitação para a realização de obras de duplicação e extensão da rodovia MT-010 (Rodovia Arquiteto Helder Cândia). A licitação tem custo estimado de cerca de R$ 34 milhões.
O pedido de suspensão foi apresentado ao STJ pelo Estado de Mato Grosso, que argumentou que a construtora Guizardi Junior foi desclassificada do procedimento licitatório por não ter apresentado documento exigido na concorrência pública.
Contra a decisão de desclassificação, a construtora ingressou com mandado de segurança no TJMT. Em decisão liminar, o tribunal mato-grossense suspendeu todos os atos administrativos da licitação, inclusive a contratação da empresa declarada vencedora do certame.
Lesão à economia
Segundo o Estado de Mato Grosso, a manutenção da decisão liminar causaria lesão à economia pública, pois, caso as obras não fossem iniciadas imediatamente, o estado teria que devolver aproximadamente R$ 5 milhões transferidos pela União por meio do Programa de Trabalho Cide-Combustíveis.
O estado mato-grossense também apontou prejuízos mensais de R$ 300 mil devido ao atraso das obras, em virtude de reajustes previstos contratualmente, além de riscos de acidentes na rodovia, que está em condições de infraestrutura precárias.
Segurança comprometida
O ministro Humberto Martins ressaltou, inicialmente, que a concessão de pedido suspensivo de decisão judicial é prerrogativa justificada pela supremacia do interesse público sobre o particular e pressupõe a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública.
No caso dos autos, o ministro entendeu que “a situação [...] justifica a contracautela, pois a tutela antecipada em exame tem o potencial lesivo, de natureza grave, à segurança e à economia públicas, tendo em vista a relevância da obra – cuja execução foi inibida pela paralisação do procedimento licitatório – os prejuízos financeiros do Estado e os previsíveis transtornos aos usuários da MT-010”.Ao determinar a suspensão da liminar, o presidente em exercício também apontou que a paralisação da concorrência poderia comprometer a segurança da rodovia, pois “a falta de conservação da referida via é causa suficiente para aumentar os acidentes de trânsito”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SS 2876

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