quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

DIREITO: STF - Mantida prisão preventiva do ex-deputado federal André Vargas

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida cautelar no Habeas Corpus (HC) 132295 e manteve a prisão preventiva do ex-deputado federal André Vargas, preso desde abril de 2015 em decorrência dos desdobramentos da operação Lava-Jato. A defesa pedia a revogação da prisão, e alternativamente, a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Segundo a defesa do deputado, a prisão preventiva não se justifica porque os fatos investigados teriam ocorrido até 2013 e não há risco de influência política nas apurações, pois o político se desfiliou do Partido dos Trabalhadores em abril de 2014 e perdeu o mandato em dezembro do mesmo ano. Alega, ainda, que até o momento não há relação concreta entre os fatos imputados a André Vargas e as irregularidades apuradas na operação da Lava-Jato, dedicada a investigar desvios na Petrobras.
A defesa aponta ainda violação ao princípio de liberdade e de presunção de inocência pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), ao decretar a prisão preventiva, e, posteriormente, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que mantiveram a prisão.
Decisão
De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Teori Zavascki, a concessão liminar do pedido pressupõe a comprovação da urgência da medida e a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado. Para o relator, diante dos fundamentos do decreto prisional que legitimaram a prisão preventiva, este último requisito não se mostra presente no caso.
Dessa forma, segundo o ministro, as questões suscitadas pela defesa “não evidenciam hipóteses que autorizem, liminarmente, a revogação da prisão preventiva”, indeferindo o pedido de liminar.
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