sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

DIREITO: Em caráter liminar, Justiça proíbe realização de eventos não esportivos na Fonte Nova

METRO1
POr João Brandão

Foto: Cleidison Bonfim / Moto Repórter
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em caráter liminar, publicada no Diário da Justiça eletrônico da última quinta-feira (29), proibiu que sejam realizados eventos não esportivos em qualquer parte da Arena Fonte Nova. O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Sérgio Mendes, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que impediu a realização dos eventos pela Fonte Nova Negócios e Participações até que sejam adotadas providências de respeito ao limite de ruídos previsto em lei. 
Ainda no Diário, o juiz Mário Soares Caymmi Gomes, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, proibiu a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom) de conceder alvará de autorização para a utilização sonora em evento não esportivo que seja realizado na arena sem que tome o cuidado de observar que tenha havido a instalação, no local, de dispositivos acústicos que visem manter os níveis de ruído dentro daqueles compatíveis com a lei. 
Na ação, o promotor afirma que o decreto editado pelo Município em 2013 permitiu a emissão sonora de até 110 decibéis nos 114 eventos não esportivos autorizados por ano naquele espaço. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada uma multa diária R$ 50 mil para a Fonte Nova e R$ 10 mil para a Sucom.

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