Da CONJUR
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reafirmou nesta
segunda-feira (22/10), por unanimidade, o veto à participação de escritórios de
advocacia estrangeiros no Brasil. A questão foi analisada em uma consulta
apresentada pelo Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa), que
analisou os limites éticos da cooperação e associação entre sociedades de
consultores estrangeiros e sociedades brasileiras de advogados.
Conforme o acórdão,
relatado pelo conselheiro Marcelo Zafir, a associação entre sociedades nacionais
e estrangeiras “só pode acontecer em caráter eventual e não pode alcançar
matéria de Direito brasileiro, seja em consultoria, seja em procuratório
judicial”. Com a decisão, a OAB ratifica o Provimento 91 como
regulador da advocacia estrangeira.
No acórdão, os conselheiros avaliam que o assunto ganhou corpo recentemente
devido à crise econômica que afeta a Europa e os Estados Unidos. Na opinião do
presidente da entidade, Ophir Cavalcente, a decisão do Conselho pacifica a
questão e dá uma resposta a reclamações internacionais. Durante a sessão, Ophir
mencionou questionamentos feitos por bancas espanholas, inglesas e americanas
sobre o mercado brasileiro. “Todos eles gostariam que tivéssemos uma realidade
diferente”, afirmou.
Com o acórdão, continuam vigentes as regras que regem a atuação dos
escritórios estrangeiros no país, em especial os provimentos 91 e 94, ambos de
2000, e 112 de 2006. “No nosso sistema não é possível a atuação dos advogados
como ocorre em outros países devido à natureza constitucional da profissão”,
afirmou o relator. Para o Conselho, o exercício da advocacia é fundamental para
o exercício da Justiça, e não pode ser pautada por interesses econômicos.
Para a conselheira Daniela Teixeira, o próprio conceito de advogado é
constitucional. Segundo ela, só pode ser advogado quem for bacharel em Direito,
formado em instituição reconhecida pelo MEC e inscrito na OAB. Na avaliação de
Daniela, as atividades de consultoria podem ser exercidas em um campo bastante
restrito, que é auxiliar na interpretação de leis estrangeiras. “Essas pessoas
sequer podem ser chamadas de advogados”, disse.
Durante o debate, o conselheiro Carlos Roberto Siqueira Castro retomou alguns
pontos de seu parecer, em especial o que trata de uma eventual punição à qual o
Brasil estaria sujeito a sanções da Organização Mundial do Comércio por impedir
a participação de estrangeiros no mercado jurídico nacional. “Isso é uma falácia
inominável”, afirmou Castro. Ele lembrou que a estrutura de serviços jurídicos
do país não pode ser alvo de retaliação, conforme acordos internacionais.
Em seu parecer, Siqueira Castro também rechaçou a ideia de “reciprocidade”
entre a OAB e ABA (American Bar Association). “Eles não têm o poder da
OAB”, disse Castro. Segundo o advogado, nos EUA os advogados não são registrados
na ABA, mas nas cortes estaduais, e cada estado norte-americano tem autonomia
para estipular os requisitos para a profissão. “Falar em reciprocidade é
desinformação, cinismo ou má-fé”, afirmou.
A diretoria da OAB afirmou que irá enviar o acórdão aos dirigentes das
seccionais da entidade, recomendando que as sociedades que não estiverem
seguindo os termos da consulta possam se adequar.
Clique aqui
para ler o acórdão.
Clique aqui
para ler o provimento 91.
Elton
Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
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