Da CONJUR
A Ordem dos Advogados do Brasil enviou, nesta quinta-feira (2/8), ofício à
presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, para pedir a
liberação do acesso de advogados aos processos em andamento na corte. A Portaria
322 de 2011, expedida pela Diretoria-Geral do TSE, restringe o acesso aos
processos somente às partes e aos advogados constituídos nos autos e, nos demais
casos, condiciona a extração de cópia dos autos à autorização do relator ou do
presidente do Tribunal.
“A restrição ofende o exercício das prerrogativas profissionais e amesquinha
a própria advocacia, as quais não podem ser cerceadas com atitudes
inconciliáveis com o Estado Democrático de Direito”, afirma o presidente do
Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante no ofício. Ele ressalta também que a
Portaria viola o inciso XIII do artigo 7º do Estatuto da Advocacia.
Cavalcante lembra, ainda, que a garantia de acesso aos autos, quando os
processos não estão sujeitos a sigilo, e a obtenção de cópias são garantias dos
advogados em benefício do cidadão, destinatário dos serviços. "É, pois, à
cidadania que, em última análise, interessa a proteção que se confere ao
advogado.”
Para a OAB, além de violar as prerrogativas dos advogados, a Portaria do TSE
fere recentes entendimentos do Conselho Nacional de Justiça. Um exemplo é a
decisão do colegiado em Procedimento de Controle Administrativo, que determinou
ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo a disponibilização dos meios
necessários à obtenção de cópias dos processos pelos advogados, conforme
disposto no Estatuto da Advocacia. Com informações da Assessoria de Imprensa
da OAB.
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