Da CONJUR
O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia
nomeie, em dois meses, 11 desembargadores para espaços vagos na corte. As vagas
decorrem de lei de reestruturação do Judiciário baiano, de 2007, que criou 18
cargos de desembargador no TJ. Mas só sete foram efetivamente ocupados. A
decisão, unânime, é da segunda-feira (30/7) e foi proferida em Pedido de
Providências ajuizado pela Associação Nacional de Magistrados Estaduais
(Anamages).
De acordo com informações prestadas ao CNJ, o tribunal baiano não ocupou
todas as vagas determinadas em lei por falta de verbas. Não há recursos, disse o
TJ, para a contratação de todos os servidores e de toda a infraestrutura de
gabinete para os desembargadores.
O relator do caso, conselheiro Silvio Rocha, considerou que os argumentos não
são razoáveis. Para ele, não se pode condicionar a nomeação de novos
desembargadores à contratação de servidores, já que a função de julgar é
“atividade personalíssima, indelegável”. Não depende, portanto, da existência de
servidores, por mais que eles ajudem na prestação jurisdicional.
Assim, o conselheiro sugeriu que sejam nomeados os desembargadores sem
contratar os servidores, adiando essa etapa para quando houver verba. Nesse meio
tempo, os servidores já contratados devem ser distribuídos “de forma equitativa”
entre os novos integrantes do TJ.
“Administrar é a arte do possível. Na falta de novos recursos, os existentes
devem ser redistribuídos no redesenho institucional decorrente da necessária
ampliação do Tribunal, desejada tanto pelo Tribunal, como pela Assembléia
Legislativa”, votou Silvio Rocha.
Pedro
Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
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