Da CONJUR
Pelo menos 38 gabinetes dos Tribunais Regionais Federais ficarão
temporariamente sem desembargadores este ano. No TRF da 3ª Região, 25 dos 43
gabinetes ficarão vagos por, no mínimo, 29 dias, sendo que a ausência pode durar
mais de 60 dias em alguns. Levando-se em conta que o tribunal tem 475,7 mil
processos em tramitação, isso implica, teoricamente, cerca de 11 mil processos
parados por pelo menos cerca de um mês.
No TRF da 4ª Região, 12 dos 27 gabinetes passarão pelo mesmo problema, assim
como quatro dos 15 gabinetes de desembargadores e juízes convocados do TRF da 5ª
Região. O TRF-1 e o TRF-2 não responderam às consultas feitas pela
Consultor Jurídico. Os gabinetes ficarão vazios durante as
férias dos magistrados que os comandam, que não podem convocar substitutos por
força de lei.
Os números dos tribunais regionais federais são uma amostra do que se repete
em todas as cortes de segundo grau no país. A Lei Orgânica da Magistratura
Nacional (Loman) prevê, em seu artigo 118, que apenas em caso de “afastamento,
por prazo superior a 30 dias” de membro dos tribunais regionais é que se pode
convocar juízes para substituí-los. Isso significa, na prática, que só é
possível manter o gabinete funcionando se a ausência ultrapassar o período de
férias — o que obriga os magistrados a emendar períodos de licença médica e
compensação de dias trabalhados a mais.
Já a Resolução 51, de
2009, do Conselho Nacional de Justiça, diz que a convocação de substitutos pode
ser feita quando os magistrados se afastam por um mês, ao definir que pode haver
a substituição em ausências de “período igual ou superior” a 30 dias.
Parada obrigatória
Por falta de quem assine despachos ou
sentenças, a ausência dos titulares dos gabinetes durante as férias faz com que
milhares de processos fiquem sem julgamento e aumentam o estoque de processos
acumulados. O problema aumenta quando se leva em conta os dois meses de férias a
que os magistrados têm direito — embora muitos argumentem que usam o "segundo
mês" para julgar e diminuir o acervo.
Para o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB),
desembargador Henrique Nelson Calandra, os
tribunais não podem fazer uma leitura da Loman sem levar em conta a
Constituição, que é “uma lei maior”, que preza pela duração razoável do
processo. Tais preceitos não são mantidos com tantas e tão prolongadas
ausências, segundo Calandra.
“A substituição do magistrado afastado deve ser regra no tribunal, sempre que
sua ausência se prolongue”, diz Calandra, para quem um período de dez dias
ausente do tribunal já deve ser considerado longo demais para manter um gabinete
sem substituto.
“A lei orgânica não pode ser em descompasso com a Constituição, que obriga a
celeridade e a transparência enquanto proíbe que se deixe o jurisdicionado sem
Justiça.”
Insegurança jurídica
A convocação de juízes para a
“cobertura” das férias, porém, traz problemas jurisdicionais, na visão do
presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe), desembargador
Nino Oliveira Toldo.
Ele diz que a presença de juízes convocados altera a jurisprudência dos
tribunais, que deveriam ser formadas apenas pelo entendimento de seus membros
titulares.
Toldo lembra ainda que férias tiradas por desembargadores em momentos
distintos do ano fazem com que o quórum dos colegiados fique prejudicado. “Já vi
turmas julgando com três juízes convocados e um desembargador”, reclama. O
desembargador afirma que a convocação de juízes federais também desfalca a
primeira instância.
Para ele, a solução seria que as férias dos magistrados voltassem a ser
coletivas, mantendo as cortes fechadas por 60 dias, com julgamentos urgentes
feitos por plantão. “O fim das férias coletivas foi um erro. É preciso que se
aprove a Proposta de Emenda à Constituição 3/2007,
que determina seu retorno”, recomenda.
Férias coletivas
A PEC 3/2007, que está em tramitação na
Câmara dos Deputados, pretende alterar o artigo 93 da Constituição, passando a
prever que “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo permitidas férias
coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando obrigatoriamente,
nesses períodos, plantão a ser organizado e implementado pelos órgãos
administrativos dos tribunais”.
A mudança no esquema de férias foi feita pela Emenda Constitucional 45, de
2004, que, nesse ponto, teve apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Hoje,
porém, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir
Cavalcante, afirma que a alteração foi uma alternativa ruim. "O que
parecia bom no campo das ideias, na prática, gera mais insegurança jurídica e
distorção nos julgamentos", reconhece. "Juízes convocados não têm tempo de
conhecer processos nem a jurisprudência das turmas."
Segundo ele, a Ordem passou a rever sua posição a respeito. Hoje, ainda não
há consenso, mas a tendência é que a entidade passe a apoiar a PEC
3/2007.
Marcos
de Vasconcellos é repórter da revista Consultor
Jurídico.
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