Da CONJUR
A relação de concubinato pode ser equiparada ao casamento e garantir a
partilha dos bens constituídos durante o relacionamento, de acordo com
entendimento da 1ª Vara de Família de Cuiabá. Com a decisão da juíza Amini
Haddad Campos, um homem casado que manteve relacionamento extraconjugal por
quase duas décadas terá de dividir o patrimônio construído nesse período com a
sua companheira, da mesma forma como acontece quando os casamentos acabam.
Na sentença,
Amini amplia o conceito de família e diz que, independentemente do incentivo da
Constituição Federal à formação da família tradicional, existem diversas
realidades humanas que também precisam ser atendidas. Como exemplo, cita a
decisão em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre
pessoas do mesmo sexo, apesar de não existir lei que trate especificamente sobre
esses relacionamentos.
A juíza explica que a legislação brasileira reconhece o concubinato, mas não
garante direitos às famílias constituídas dessa forma. Lacuna esta, segundo a
decisão, que precisa ser sanada, sob o risco de gerar injustiças. “Essas
famílias fazem parte da sociedade e não podem ser excluída da percepção de
justiça a que fazem jus”, escreveu.
A autora do processo pediu o reconhecimento da união estável e a partilha dos
bens. Ela viveu durante 17 anos, sob o mesmo teto, com um homem casado e
trabalhava e o ajudava na manutenção das fazendas. Segundo ela, a relação era
pública, o que provou anexando aos autos fotos do dia-a-dia do casal e recortes
de jornal em que apareceram juntos. A relação terminou em 2006, quando ele
decidiu se mudar para outro estado e os filhos assumiram os negócios do pai.
Ele não negou na Justiça a existência do relacionamento, mas argumentou que
eles se aproximaram mais por volta de 2000. Ressaltou também tratar-se de
relação extraconjugal, já que ele tinha negócios em Mato Grosso e em São Paulo,
alternando de tempos em tempos a sua estadia, além do fato de ser casado.
Para a juíza da 1ª Vara de Família de Cuiabá, não se trata simplesmente de
uma traição, mas de um núcleo familiar constituído e mantido durante anos, com
afeto mútuo, respeito e companheirismo. “Nessa situação, pode-se considerar que
o esforço e a dedicação da autora são equiparados à da esposa legítima, tendo em
que vista que a primeira também desenvolveu atividade nessa condição,
administrando a casa, os pertences do casal, acompanhando/chefiando os
empregados da fazenda, e, portanto, direitos devem ser assegurados”,
concluiu.
Na sua decisão, de 72 páginas, a juíza explica que, de acordo com o
entendimento contemporâneo da Constituição Federal, o principal requisito para o
reconhecimento das instituições familiares é a relação afetiva existente entre o
casal.
Amini Campos diz ainda que, no caso concreto, é possível perceber semelhanças
entre o concubinato e o direito de filhos concebidos dentro ou fora do
casamento, que têm os mesmos direitos. “De acordo com esse entendimento não se
pode utilizar dois pesos e duas medidas para um mesmo caso. Podemos destacar,
pois que família é família. De igual forma, filhos são filhos.”
Para a titular da 1ª Vara de Família de Cuiabá, chegou a hora de se
rediscutir certos conceitos jurídicos sob pontos de vista mais técnicos e
equânime com o objetivo de se garantir direitos e garantias fundamentais.
Clique aqui
para ler a sentença.
Lilian
Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico.
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