terça-feira, 21 de junho de 2011

DIREITO: Homoafetividade

Do MIGALHAS


"A fim de examinar as providências a serem tomadas no caso", a corregedora-geral da Justiça de GO, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, requisitou o expediente no qual o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas determinou aos tabeliães e oficiais de registro civil que não façam escritura pública das uniões estáveis homoafetivas, antes do trânsito em julgado de suas respectivas sentenças (
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Homoafetividade - II
No RN, o corregedor geral de Justiça, desembargador Claudio Santos, baixou provimento regulamentando a forma como os cartórios do Estado devem agir na escrituração da união estável homoafetiva. (
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Homoafetividade - III
Em São José do Rio Preto/SP, o juiz de Direito Paulo Roberto Zaidan Maluf, da 8ª vara Cível, autorizou o registro de união estável de duas pessoas do mesmo sexo. (
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