terça-feira, 28 de dezembro de 2010

DIREITO: Air France é condenada a indenizar família do Rio

Do CONJUR

A 1ª Vara Cível de Niterói (RJ) condenou a Air France a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 1,2 milhão à família de quatro vítimas do acidente do voo 447, que seguia do Rio de Janeiro rumo a Paris e caiu no Oceano Atlântico em maio de 2009. O juiz Alberto Republicano de Macedo reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, ao considerar que cabia a ele evitar o acidente.
"O evento em si poderia até ser considerado evento imprevisível, mas o acidente nunca poderia ser considerado inevitável. Note-se que a atividade fim da ré é, justamente, promover o transporte aéreo de seus passageiros e, para isso, deve possuir aeronaves que trafeguem em condições normais, mas também que seja capaz de suportar eventuais intempéries." Com a queda, 228 pessoas morreram.
Para o juiz, o sofrimento com a perda de um ente familiar é suficiente para justificar a compensação por dano moral. "Torna-se evidente a existência do nexo de causalidade entre o acidente ocorrido no curso do contrato de transporte e o dano advindo do mesmo, com a perda inesperada e trágica do ente familiar, tendo sido violada a cláusula de incolumidade inerente aos contratos de transporte de pessoas", destacou.
Valores A ação de indenização foi proposta pelos pais e avós de Luciana Clarkson Seba, que viajava com o marido, Paulo Valle Mesquita Valle, e seus sogros, Maria de Fátima e Francisco Eudes Mesquita Valle. Osvaldo Bulos Seba e Laís Clarkson Seba, pais de Luciana, receberão R$ 510 mil cada um e Yolanda Bulos Seba e Nicia Beatriz Kuhnert Clarkson, avós da vítima, receberão R$ 102 mil cada uma.
A companhia aérea também terá que pagar pensão à mãe de Luciana no valor de R$ 5 mil devidos desde a data da morte até a data em que a vítima completaria 70 anos de idade. Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo 2009.212.006920-3

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