Apesar de não serem responsáveis pelas fraudes ou erros cometidos nas doações feitas por cartão de crédito pela internet, candidatos, comitês financeiros e partidos estão obrigados a devolver à operadora do cartão de crédito as doações irregulares recebidas.Na sessão administrativa desta quinta-feira (5), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluíram essa determinação no artigo 14 da Resolução 23.216 do TSE, que dispõe sobre a arrecadação de recursos financeiros de campanha por cartões de crédito.O objetivo do Tribunal foi deixar mais clara no artigo da resolução a obrigatoriedade da devolução à operadora do cartão de crédito dos valores doados a candidatos de forma ilegal.
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
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