Do MIGALHAS
A escolha do rito do processo cabe à parte e não ao juiz. Decisão é da 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC que, ao julgar recurso contra decisão que revogara a prisão de um alimentante, entendeu que a conversão, de ofício, dos ritos previstos no CPC para cobrança de alimentos é desaconselhável, pois a autoridade retira da parte exequente o direito de escolher o rito que entenda mais eficiente para cobrar o que lhe é devido. (Clique aqui)
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