O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proveu, neste
domingo (30), recurso especial para restabelecer a decisão que implicou o
registro das candidaturas de Rosinha Garotinho e Francisco Arthur de Souza
Oliveira aos cargos de prefeito e vice do município de Campos dos Goytacazes
(RJ).
De acordo com o ministro, o recurso especial mereceu conhecimento e
provimento para assentar-se a ilegitimidade recursal, na origem, da Coligação
Juntos Por Campos, tendo em vista que a coligação não impugnara os pedidos de
candidaturas.
Em 23 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)
negou o registro de candidatura da prefeita de Campos dos Goytacazes,
Rosinha Garotinho, com base na Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da
Ficha Limpa. Contra Rosinha pesaram duas decisões colegiadas, proferidas
no próprio TRE-RJ. Por isso, o tribunal a considerou inelegível para as eleições
deste ano.
Já no dia 24 de agosto, a ministra do TSE Luciana Lóssio decidiu que caberia
ao juiz da 100ª Zona Eleitoral do Estado Rio de Janeiro, sediada em Campos dos
Goytacazes, examinar as provas da ação de impugnação de mandato eletivo (Aime)
ajuizada por Arnaldo França Viana contra a prefeita de Campos dos Goytacazes,
Rosinha Garotinho (PR). Com essa decisão, foram anuladas a condenação da
prefeita e de seu vice pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
(TRE-RJ) por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2008 e a
consequente cassação de seus mandatos eletivos.
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