Da CONJUR
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que nos casos em que seja negado o
recurso, a redução dos honorários advocatícios só é possível se houver pedido
expresso na petição. Para a corte, como a matéria a ser debatida no recurso é
determinada pelas partes, ao deixar de observar esses limites, haveria o
julgamento de algo além do que foi pedido (ultra ou extra petita).
A decisão, da Corte Especial, foi tomada de forma unânime após o
reconhecimento de divergências na jurisprudência, configurada em acórdãos da 4ª
e 5ª Turmas. A relatoria coube ao ministro Arnaldo Esteves Lima. Segundo a
decisão do STJ, a redução dos honorários só é possível quando há pedido
específico em recurso ao qual tenha sido dado provimento, já que a alteração da
verba honorária é uma decorrência lógica do recurso.
A possibilidade de o Judiciário rever valores ou contratos de honorários
advocatícios foi uma das questões levantadas pelo Anuário
da Justiça 2012. Para Villas Bôas Cueva, o STJ admite rever apenas os
honorários fixados em juízo, ou seja, os de sucumbência. Já os contratuais, não.
A posição é a mesma do minitro Luis Felipe Salomão. Segundo ele, o Judiciário
pode atuar na fixação dos honorários de sucumbência apenas de forma restrita. “O
objetivo é evitar o enriquecimento sem causa”, justifica. Na avaliação de
Antonio Carlos Ferreira, o STJ tanto pode aumentar como diminui-los, caso sejam
fixados em valores irrisórios ou exagerados. “É preciso levar em conta a
dignidade da função exercida pelo advogado”.
Num Recurso Especial, em que o Bradesco pediu a redução dos honorários do
advogado, a ministra Nancy Andrighi afirmou que eles não poderiam ser revistos
pois a decisão já havia transitado em julgado. Segundo a ministra, a corte só
poderia fixar o valor fora dos limites de 10% e 20% da ação nas causas sem
condenação.
Já o ministro Sidenei Beneti, apesar de afirmar não haver precedentes quanto
à alteração no valor dos contratos de honorário, disse que eles estão sujeitos
às regras dos demais: "Hipoteticamente, se tivéssemos de julgar um contrato em
que o cliente não ganha absolutamente nada, estaríamos diante de um contrato
leonino", disse.
Clique aqui
para ler a decisão.
Comentários:
Postar um comentário