A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª
Região concedeu a um rapaz habeas corpus ajuizado contra decisão da 10.ª Vara da
Seção Judiciária do Distrito Federal, que recebeu denúncia contra ele pela
suposta prática do crime previsto no art. 171, § 3.º, c/c art. 29, ambos do
Código Penal. Segundo a denúncia, o rapaz se teria beneficiado de “cola
eletrônica” para provimento do cargo de técnico judiciário do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), organizado em 2003 pelo
Cespe/UnB.
O rapaz sustenta, no pedido de habeas corpus, a
atipicidade da conduta praticada, uma vez que o preenchimento de gabaritos de
concursos públicos, por meio de “cola”, não se enquadra nos crimes de
estelionato, falsidade ideológica ou em qualquer outro, “motivo pelo qual a
denúncia é inepta”.
Os argumentos apresentados pelo rapaz foram
aceitos pelo relator, desembargador federal Cândido Ribeiro. O magistrado citou
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “apesar
de o paciente ter se utilizado de meios fraudulentos para ser aprovado em
concurso público, tal conduta é considerada atípica”.
Ainda segundo jurisprudência do STJ, “fraudar
vestibular, utilizando-se de cola eletrônica (aparelho transmissor e receptor),
malgrado contenha alto grau de reprovação social, ainda não possui em nosso
ordenamento penal qualquer norma sancionadora”.
Com tais fundamentos, a Turma, nos termos do voto
do relator, concedeu o habeas corpus para trancar a ação penal em trâmite na
10.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Legislação
Artigo 171 do Código Penal: “Obter, para si
ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo
alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Art. 171, § 3.º: “A pena aumenta-se de um
terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de
instituto de economia popular, assistência social ou beneficência”.
Processo n.º 0051372-03.2012.4.01.0000 / DF
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