Do MIGALHAS
Migalheiro, seu Código Civil acaba de mudar. É que a presidente da República sancionou a lei 12.441/11, que trata da constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. S. Exa. vetou, porém, parte do art. 2º do PL, que iria inserir um § 4º no art. 980-A do CC. O texto dizia que o patrimônio social da empresa responderia pelas dívidas, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui. Como bem notou a assessoria jurídica da Casa Civil, o termo "em qualquer situação" conflita com a afamada desconsideração da personalidade jurídica, prevista no mesmo compêndio. (Clique aqui)
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