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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a lista entregue pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Ubiratan Aguiar, com a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções que tiveram as contas julgadas irregulares. De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. Do total, a maioria provém do Maranhão (728), seguido da Bahia (700).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a lista entregue pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Ubiratan Aguiar, com a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções que tiveram as contas julgadas irregulares. De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. Do total, a maioria provém do Maranhão (728), seguido da Bahia (700).
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