Do POLÍTICA HOJE
A titular da 5ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Comarca de Salvador, promotora de Justiça Rita Tourinho, encaminhou na tarde desta quarta-feira (25), a Recomendação nº 016/09, ao diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), Aristides Amorim de Cerqueira, solicitando que determine a imediata instauração de dois processos administrativos. O primeiro, visando a implementação de licitação voltada para a regularização das permissões referentes à exploração do transporte interestadual no estado da Bahia; o segundo, destinado a declarar a nulidade de todas as prorrogações dos termos de permissões conferidas pela Agerba às empresas que executam transporte intermunicipal, posto que foram deferidas sem qualquer respaldo legal. No documento, a representante do Ministério Público estadual solicita que as providências sejam adotadas e devidamente comunicadas à 5ª Promotoria da Cidadania no prazo de dez dias úteis a contar do seu recebimento, acrescentando que “a omissão dessa Agência quanto à adoção das providências ora recomendadas poderá constituir ato de improbidade administrativa”.
A titular da 5ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Comarca de Salvador, promotora de Justiça Rita Tourinho, encaminhou na tarde desta quarta-feira (25), a Recomendação nº 016/09, ao diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), Aristides Amorim de Cerqueira, solicitando que determine a imediata instauração de dois processos administrativos. O primeiro, visando a implementação de licitação voltada para a regularização das permissões referentes à exploração do transporte interestadual no estado da Bahia; o segundo, destinado a declarar a nulidade de todas as prorrogações dos termos de permissões conferidas pela Agerba às empresas que executam transporte intermunicipal, posto que foram deferidas sem qualquer respaldo legal. No documento, a representante do Ministério Público estadual solicita que as providências sejam adotadas e devidamente comunicadas à 5ª Promotoria da Cidadania no prazo de dez dias úteis a contar do seu recebimento, acrescentando que “a omissão dessa Agência quanto à adoção das providências ora recomendadas poderá constituir ato de improbidade administrativa”.
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