Coligação recorre em favor de cassação de registro de candidato a prefeito de São Bernardo do Campo (SP)
Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso que pede a cassação do registro das candidaturas de Orlando Morando Júnior (PSDB) e Edgard Montemor Fernandes, que concorreram respectivamente a prefeito e a vice-prefeito de São Bernardo do Campo (SP) nas eleições de 2008. A coligação São Bernardo de Todos acusa os candidatos de terem se beneficiado do apoio de funcionários comissionados da prefeitura durante suas campanhas. Segundo a coligação, o prefeito na época, William Dib, custeou com dinheiro público o pagamento de férias e licenças de funcionários da prefeitura, que teriam participado da campanha de Orlando Morando no segundo turno durante o período em que estiveram afastados do serviço. A coligação afirma que o prefeito praticou conduta vedada a agente público no episódio.A coligação afirma que a prefeitura de São Bernardo do Campo não tinha recursos para custear as férias e licenças concedidas e teve que recorrer a créditos orçamentários suplementares para fazer frente aos gastos.Informa ainda que, em reunião realizada em 6 de outubro de 2008, o prefeito William Dib e o candidato Orlando Morando teriam discursado para funcionários comissionados, solicitando empenho na reta final da campanha eleitoral. Ao examinar os argumentos da coligação, o Tribunal Regional Eleitoral de Sâo Paulo (TRE-SP) manteve a sentença do juiz de primeira instância que julgou a representação improcedente. A Corte Regional entendeu que não ficou provado no processo a efetiva utilização de servidores, em horário de expediente, em benefício dos acusados, ou que “sequer tivessem tirado férias ou licença visando tal finalidade eleitoreira”.
Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso que pede a cassação do registro das candidaturas de Orlando Morando Júnior (PSDB) e Edgard Montemor Fernandes, que concorreram respectivamente a prefeito e a vice-prefeito de São Bernardo do Campo (SP) nas eleições de 2008. A coligação São Bernardo de Todos acusa os candidatos de terem se beneficiado do apoio de funcionários comissionados da prefeitura durante suas campanhas. Segundo a coligação, o prefeito na época, William Dib, custeou com dinheiro público o pagamento de férias e licenças de funcionários da prefeitura, que teriam participado da campanha de Orlando Morando no segundo turno durante o período em que estiveram afastados do serviço. A coligação afirma que o prefeito praticou conduta vedada a agente público no episódio.A coligação afirma que a prefeitura de São Bernardo do Campo não tinha recursos para custear as férias e licenças concedidas e teve que recorrer a créditos orçamentários suplementares para fazer frente aos gastos.Informa ainda que, em reunião realizada em 6 de outubro de 2008, o prefeito William Dib e o candidato Orlando Morando teriam discursado para funcionários comissionados, solicitando empenho na reta final da campanha eleitoral. Ao examinar os argumentos da coligação, o Tribunal Regional Eleitoral de Sâo Paulo (TRE-SP) manteve a sentença do juiz de primeira instância que julgou a representação improcedente. A Corte Regional entendeu que não ficou provado no processo a efetiva utilização de servidores, em horário de expediente, em benefício dos acusados, ou que “sequer tivessem tirado férias ou licença visando tal finalidade eleitoreira”.
Processo relacionado:AI 11676
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