Do MIGALHAS
Condenado por litigância de má-fé, um trabalhador irá ressarcir os gastos que três empresas tiveram com seus advogados durante processo em que alegou ser credor de direitos trabalhistas inadimplidos. A juíza do Trabalho Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, da 3ª vara de Florianópolis/SC, considerou que o autor alterou a verdade dos fatos, usando o processo para conseguir objetivo ilegal. (Clique aqui)
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