Da CONJUR
Penúltimo ministro a votar na trigésima sessão de julgamento da Ação Penal
470, o processo do mensalão, o decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de
Mello, não poupou adjetivos para classificar os crimes cometidos pelos réus do
chamado núcleo político da denúncia. De acordo com seu
voto, os condenados lançaram mão de “ações moralmente inescrupulosas e
penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por
eles concebido e executado, em verdadeiro assalto à Administração Pública”.
O ministro acompanhou na íntegra o voto do relator, Joaquim Barbosa, para
condenar 12 dos 13 réus, cujas condutas foram julgadas no item que terminou
nesta segunda-feira (1/10), que faz parte do capítulo seis da denúncia – clique
aqui para ler. A maior parte dos ministros refutou a tese de que o dinheiro
distribuído para partidos da base aliada no primeiro mandato do governo do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era caixa dois destinado a pagamento de
dívidas de campanha. Para eles, tratou-se de compra de apoio político no
Congresso Nacional.
De temperamento calmo, o ministro Celso de Mello foi incisivo e se mostrou
indignado ao analisar a conduta dos réus. Isso fica claro nos fragmentos do seu
voto, que o ministro liberou para publicação pela revista Consultor Jurídico –
leia o documento. Para o decano, “o ato de corrupção constitui um gesto de
perversão” da ética do poder. O ministro afirmou que a República “não tolera o
poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper”.
Sobre a Ação Penal 470, Celso de Mello afirmou: “Este processo criminal
revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado,
transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de
poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a
uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de
desígnios pessoais”.
O decano do Supremo afirmou que o cidadão “tem o direito de exigir que o
Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por
juízes incorruptíveis”. E emendou: “O direito ao governo honesto – nunca é
demasiado reconhecê-lo – traduz uma prerrogativa insuprimível da
cidadania”.
O ministro ainda classificou como marginais do poder os réus envolvidos no
esquema de compra de apoio político elaborado pelo PT, de acordo com a
Procuradoria-Geral da República e, agora, o Supremo Tribunal Federal. “Esse
quadro de anomalia, Senhor Presidente, revela as gravíssimas consequências que
derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes
corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em
comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e
desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do
Poder”.
Clique aqui
para ler trechos do voto do ministro Celso de Mello
Rodrigo
Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em
Brasília.
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