Em março, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a aplicação de R$ 1.768.947,80 em multas nos processos que envolvem doações irregulares e de recursos além do limite legal feitos a candidatos nas eleições de 2010. Ao todo, foram 11 decisões, seis contra pessoas jurídicas e cinco contra pessoas físicas.
Em todos os casos os juízes decidiram aplicar aos envolvidos multa no valor mínimo estipulado em lei (5% do valor doado em excesso), proibição de contratar com o poder público por cinco anos (caso das empresas) e afastar a inelegibilidade (esse caso referente às pessoas físicas). Todas as ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
As decisões foram baseadas nos artigos 23 (doação irregular para campanhas eleitorais) e 81 (doação de recursos além do limite legal) da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Para não ferir o sigilo fiscal dos denunciados, os processos tramitam em segredo de justiça e não é possível informar os condenados. Os processos ainda não transitaram em julgado.
Confira o que diz a Lei das Eleições (9.504/97) sobre doações de campanha
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG
Em todos os casos os juízes decidiram aplicar aos envolvidos multa no valor mínimo estipulado em lei (5% do valor doado em excesso), proibição de contratar com o poder público por cinco anos (caso das empresas) e afastar a inelegibilidade (esse caso referente às pessoas físicas). Todas as ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
As decisões foram baseadas nos artigos 23 (doação irregular para campanhas eleitorais) e 81 (doação de recursos além do limite legal) da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Para não ferir o sigilo fiscal dos denunciados, os processos tramitam em segredo de justiça e não é possível informar os condenados. Os processos ainda não transitaram em julgado.
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