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Enfim, as obras de reforma do Shopping Aeroclube podem ser retomadas. Isso porque o juiz federal da 11ª Vara no estado, Saulo Casali Bahia, em sentença no dia 25, extinguiu a Ação Popular contra o Consórcio Parques Urbanos (Aeroclube), a Aliansce Shopping Centers S.A., o Iphan, o IMA, Ibama e Prefeitura Municipal de Salvador, com a qual se pretendia embargar as obras de reforma e ampliação do Aeroclube Plaza Show, na praia de Armação. O autor da ação, o advogado Celson Carvalho, alegou a ilegitimidade do Consórcio para implantar o “Programa de Revitalização da Orla de Salvador” e pediu a interdição de quaisquer espaços eventualmente construídos a partir de 2006. Informações da Tribuna da Bahia
Enfim, as obras de reforma do Shopping Aeroclube podem ser retomadas. Isso porque o juiz federal da 11ª Vara no estado, Saulo Casali Bahia, em sentença no dia 25, extinguiu a Ação Popular contra o Consórcio Parques Urbanos (Aeroclube), a Aliansce Shopping Centers S.A., o Iphan, o IMA, Ibama e Prefeitura Municipal de Salvador, com a qual se pretendia embargar as obras de reforma e ampliação do Aeroclube Plaza Show, na praia de Armação. O autor da ação, o advogado Celson Carvalho, alegou a ilegitimidade do Consórcio para implantar o “Programa de Revitalização da Orla de Salvador” e pediu a interdição de quaisquer espaços eventualmente construídos a partir de 2006. Informações da Tribuna da Bahia
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