Data a partir da qual o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2010, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento (Código Eleitoral, art. 233-A). - Dia e item acrescidos pelo art. 8º da Res.-TSE nº 23.223/2010.
quinta-feira, 15 de julho de 2010
CALENDÁRIO ELEITORAL: JULHO - QUI, 15/07/2010
Data a partir da qual o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2010, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento (Código Eleitoral, art. 233-A). - Dia e item acrescidos pelo art. 8º da Res.-TSE nº 23.223/2010.
Marcadores:
Calendário Eleitoral
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Comentários:
Postar um comentário