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Fabio Serapião e Amanda Pupo, O Estado de S. Paulo
É a primeira vez que um presidente no exercício do mandato tem seu sigilo bancário quebrado por ordem judicial
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra de sigilo bancário do presidente Michel Temer. A decisão é do dia 27 de fevereiro e atende a um pedido do delegado da Polícia Federal Cleyber Malta, responsável pelo inquérito que investiga irregularidades na edição do Decreto dos Portos, assinado em maio de 2017. A informação foi revelada nesta segunda-feira pelo site da revista Veja e confirmada pelo Estado.
A quebra de sigilo abrange o período entre 2013 e 2017. A solicitação feita pelo delegado, em dezembro do ano passado, diverge do pedido da procuradora-geral da República Raquel Dodge. Também em dezembro do ano passado Dodge solicitou quebras de sigilo no âmbito do inquérito dos Portos, mas não incluiu entre os alvos o presidente Temer. No entendimento da PGR, não havia, à época, elementos para a quebra do sigilo do presidente.
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