Em audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (13) no gabinete do
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, os governadores dos Estados da
Bahia (Jacques Wagner), Goiás (Marconi Perillo), Tocantins (Siqueira Campos) e
Piauí (Wilson Martins) concordaram em realizar reuniões entre si a fim de
solucionar as controvérsias relativas às divisas territoriais objeto da Ação
Cível Originária (ACO) 347, em trâmite no STF. Em razão de acordo parcial, o
processo fica extinto em relação ao Estado de Minas Gerais.
A audiência foi convocada pelo ministro Fux, relator da ação, a fim de abrir
o processo de mediação do conflito. A ACO foi ajuizada em 1986 pelo Estado da
Bahia, visando à determinação e à demarcação da divisa com o Estado de Goiás e,
a partir de 1989, também com o Estado de Tocantins, tendo como litisdenunciados
os Estados de Minas Gerais e Piauí.
“Na atual fase do processo, existe não apenas a possibilidade de acordo como
também a predisposição das partes na obtenção de uma resolução pacífica do
conflito”, afirmou o ministro. Segundo ele, “há uma nítida zona de acordo
possível capaz de beneficiar todas as partes da ação”, o que permitiu dar início
ao processo de mediação.
Ao fim da audiência, as partes concordaram que o ponto de trijunção das
fronteiras dos estados de Minas Gerais, Goiás e Bahia está situado entre as
bacias dos rios Tocantins e São Francisco, no seu entroncamento com o espigão
divisor de águas que se estende a partir das cabeceiras do rio Cariranha,
afluente do São Francisco. Partindo desse pressuposto, os estados realizarão
reuniões separadas (Bahia e Goiás, Tocantins e Piauí), para debater o tema.
Demarcações provisórias
Em 2005, o então relator da ação, ministro Eros Grau (aposentado), deferiu
parcialmente medida liminar requerida pelo Estado da Bahia para sobrestar os
efeitos das decisões proferidas nas instâncias inferiores sobre a situação nas
áreas da região. A liminar determinou que os Tribunais de Justiça dos Estados da
Bahia, Goiás e Tocantins suspendessem a execução de sentenças de mérito e
acórdãos não transitados em julgado, sobrestando-os até o julgamento do mérito
da ACO 347 pelo STF. Os casos de urgência deveriam ser decididos com base nos
limites territoriais atualmente demarcados, constantes de cartas arquivadas no
IBGE.
Enquanto as negociações paralelas se desenvolverem, os estados também irão
respeitar as demarcações feitas pelo IBGE que já constam dos autos. “Com isso,
vamos evitar conflitos de decisões judiciais e a atuação simultânea de várias
autoridades policiais que geram potencialmente uma situação de conflito
perigosa, e ainda transmitir segurança jurídica para os cidadãos dessas
localidades”, assinalou o ministro Luiz Fux.
Segundo o ministro, os governadores se mostraram dispostos a promover
alterações nos limites territoriais, guardadas as ressalvas em relação a
eventuais prejuízos econômicos, que serão também mensurados. “Temos absoluta
certeza de que vamos resolver esse processo de maneira consensual com todos os
estados envolvidos”.
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