Da CONJUR
O Estado de Goiás está obrigado a pagar indenização por danos morais no valor R$ 60 mil a um pedreiro preso ilegalmente e que permaneceu por mais de seis meses encarcerado. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que fixou a indenização. A decisão unânime foi relatada pelo juiz substituto em segundo grau, Fernando de Castro Mesquita.
Para o relator, apesar de o Estado de Goiás alegar que a prisão efetuada não foi ilegal, pois respeitou os requisitos estabelecidos na lei e teve como base informações das vítimas que apontaram Wilson como o autor dos crimes, “não resta dúvida que a prisão de um inocente afeta a sua esfera subjetiva e impinge, além da humilhação, diversos outros sofrimentos”. Segundo o juiz, o Estado está obrigado a indenizar o particular quando, por atuação dos seus agentes, pratica contra o ele, prisão ilegal.
O pedreiro sustentou que, em junho de 2004, foi preso em flagrante e denunciado indevidamente por estupro e atentado violento ao pudor. Desde a fase inquisitorial negou a prática dos crimes. Segundo ele, preso, sofreu toda ordem de constrangimento que um detento passa por causa desse tipo de delito e que apesar de mais de dez testemunhas ouvidas alegando que ele não estava no local dos fatos, de nada adiantou. Disse que foi preso porque era semelhante ao suposto criminoso e que só foi solto mediante o exame de DNA, feito após a denúncia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
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