Do MIGALHAS
No sábado, o Correio Braziliense deu destaque para
o caso jurídico-eleitoral mais tormentoso do momento, e que pode estar amanhã na
pauta do TSE. Trata-se do pedido do PSD (aquele que seu fundador, o alcaide
paulistano, disse que não seria nem de esquerda, nem de direita, muito menos de
centro) para que o partido possa abocanhar proporcionalmente os recursos do FP -
Fundo Partidário (Pet. 174.793). Em verdade, o que se anseia por tabela é o tempo de TV na
propaganda eleitoral, objeto de outro processo. Entende o PSD que ele teria
direito ao FP e ao tempo de TV de modo proporcional aos deputados que voaram
para seu ninho depois de sua criação. Ocorre, no entanto, que se um candidato
muda de partido, não há esse reajuste de proporcionalidade. Aliás, quando se
instituiu a fidelidade partidária o princípio que norteou aquela salutar decisão
foi o de que o voto é do partido. E não pode um partido que não se viu sufragado
nas urnas ter tempo de TV proporcional a votos que não recebeu. E nem se diga,
no caso, que os deputados receberam os votos, pois, pasmem leitores, apenas 2
dos 57 deputados do PSD alcançaram o coeficiente eleitoral. Os 55 restantes
ganharam cadeiras graças às legendas nas quais estavam. Por isso, é forçoso
observar que se deve começar um partido como todos, com o tempo mínimo que a
Justiça eleitoral concede nestes casos. E apenas para refrisar, se a Justiça já
decidiu que o partido é o titular do mandato, o acessório segue o principal,
vale dizer, o tempo de TV é do partido que o candidato foi eleito. Enfim, ao
decidir contra a pretensão da novel agremiação, o TSE estará mostrando que o
jogo político tem regra: a lei. Ademais, é bom parafrasear o que já disse um
ministro certa ocasião, que parlamentar não é tartaruga: não se muda levando a
casa nas costas. (Clique aqui)
Comentários:
Postar um comentário