O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão administrativa na noite desta
terça-feira (5), respondeu afirmativamente a consulta enviada pelo deputado
federal Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto (DEM-BA) que questionava se “a
cônjuge de prefeito já reeleito em determinada cidade pode concorrer ao cargo de
prefeita em município vizinho?"
O relator, ministro Dias Tofolli, foi seguido por unanimidade. Ele afirmou
que a questão já foi enfrentada pelo TSE em julgamentos passados, em que
prevaleceu a orientação de que a inelegibilidade reflexa em razão do parentesco
ficaria restrita ao território de jurisdição do titular. Nessa linha, afirmou,
“a candidatura do cônjuge ou parente do prefeito poderá ocorrer no município
vizinho, salvo de este resultar de desmembramento, de incorporação ou de
fusão”.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE
responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade
com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem
caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador
BB/LF
Processo relacionado: Cta 181106
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