A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reconheceu como válida notificação extrajudicial realizada por via postal, no
endereço do devedor, mesmo que o título tenha sido apresentado em cartório
situado em outra comarca. A decisão do STJ foi dada em recurso repetitivo nos
moldes do artigo 543-C do Código de Processo Civil e serve de orientação para os
demais tribunais em processos com o mesmo tema.
O recurso foi interposto
por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra julgado que manteve
o indeferimento de pedido de busca e apreensão pelo juízo da 5ª Vara Cível de
Belo Horizonte.
A defesa da instituição financeira afirmou que a
legislação não obriga que a notificação extrajudicial por carta registrada seja
enviada por cartório do mesmo domicílio do devedor fiduciário. Também afirmou
haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo
tema), já que, diferentemente do tribunal mineiro, o Tribunal de Justiça de São
Paulo entende que não tem relevância o fato de a notificação ser enviada por
cartório de títulos e documentos de outra comarca, principalmente porque o ato
atingiu sua finalidade.
A ministra Isabel Gallotti, relatora do
processo, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a
mora do devedor deve ser comprovada por carta registrada expedida por cartório
de títulos e documentos ou por protesto de título. Também é firme a posição de
que a entrega da carta no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente, já
configura a mora.
Quanto ao fato de notificações extrajudiciais por via
postal, com aviso de recebimento, serem emitidas por cartório de comarca
diferente da do devedor, a ministra Gallotti destacou que há decisões no STJ
definindo o procedimento como válido.
Limitações dos atos do
tabelião
A relatora lembrou que o entendimento do tribunal é de
que não há regras federais sobre o limite territorial de atos registrais, no
tocante aos Ofícios de Títulos e Documentos. Outro ponto que ela destacou foi
que o artigo 9º da lei 8.935/94, que limita os atos do tabelião de notas ao
município de sua delegação, não se aplica ao caso.
O artigo 12 da mesma
lei define que essa limitação se aplica especificamente a tabelionatos de notas
e aos registros de imóveis e civis de pessoas naturais, não sendo prevista
restrição a notificações e outros atos registrais. “A realização de notificação
extrajudicial está a cargo do Cartório de Títulos e Documentos, cujo titular
denomina-se oficial de registro, para o qual não vinga a específica restrição”,
afirmou.
A ministra Gallotti determinou o retorno do processo às
instâncias anteriores para a análise de seus outros aspectos, no que foi
acompanhada de forma unânime pelos demais ministros da Segunda Seção.
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