A Delta Construções S.A propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de
Segurança (MS) 31388 para solicitar a suspensão da quebra dos seus sigilos
bancário, fiscal e telefônico determinados pela Comissão Parlamentar Mista de
Inquérito (CPMI) das Operações Vegas e Monte Carlo. Com pedido de liminar, a
ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.
Os advogados da empresa alegam que a decisão de quebra de sigilo proferida
pela CPMI carece de fundamentação quanto à pertinência temática do que
investiga, limitação temporal da ordem e quanto à necessidade absoluta da
medida. Sobre a pertinência temática, a construtora alega que as informações
contidas na instauração, nos requerimentos e no plano de trabalho da CPMI, que
apontaram para a investigação referem-se tão somente de fatos relativos à Delta
região Centro-Oeste, tendo sido, contudo, determinada a quebra do sigilo
bancário, fiscal e telefônico da empresa em todo o território nacional.
Os advogados também questionam a falta de fundamentação para a quebra do
sigilo no período de 1º de janeiro de 2002 até o dia 31 de março deste ano.
Argumentam que os requerimentos emitidos pela CPMI apontam a construtora como “a
maior recebedora de recursos do governo federal nos últimos três anos” ou que o
ex-diretor da Delta Centro-Oeste seria suspeito de “arrecadação ilegal para
custeio de campanhas eleitorais de 2010”, o que não fundamentaria a quebra do
sigilo por um período tão longo.
A necessidade absoluta da quebra do sigilo, de acordo com os advogados,
careceria de fundamentação, porque não ficou demonstrado que o resultado da
apuração não possa advir de nenhum outro meio ou fonte lícitos. “O afastamento
do sigilo não está justificado como uma medida indispensável para investigação
de um fato concreto“, argumentam os advogados.
No mandado de segurança, os advogados solicitam liminarmente a suspensão da
ordem de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico da Delta emitida pela
CMPI, e requer a comunicação imediata da decisão ao Banco Central, à Receita
Federal e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No mérito, pedem a
declaração de nulidade do decreto de quebra dos sigilos.
Comentários:
Postar um comentário