Da CONJUR
O presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, conseguiu, na
Justiça estadual de Pernambuco, uma liminar que obriga o
Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), com sede no
estado, a revelar quem encomendou pesquisa divulgada recentemente sobre a aprovação
dos presidentes das seccionais e as intenções
de voto para as próximas eleições da entidade. A decisão também exige a
divulgação dos dados e métodos de pesquisa exigidos pela Resolução 23.364 do
Tribunal Superior Eleitoral. Caso não cumpra a decisão, o Ipespe está sujeito a
multa diária de R$ 10 mil.
Segundo a decisão, assinada pela juíza Kathya Gomes Veloso, da 6ª Vara Cível
de Recife (PE), a pesquisa de intenção de votos “tem inegável influência na
formação da opinião pública”. Tal opinião, diz a juíza, se afina no decorrer do
ano eleitoral e, por isso, há urgência no pedido.
A petição inicial, assinada
tanto por Damous quanto por Felipe Santa Cruz, pré-candidato da situação à
presidência da OAB do Rio de Janeiro, cita a inserção de nomes de pessoas que
não concorrerão ao pleito nas pesquisas estimuladas — quando os nomes dos
candidatos são apresentados ao eleitor —, conforme noticiado
pela revista Consultor Jurídico, citada na ação.
Além da inclusão do nome do advogado Fernando Fragoso na pesquisa, que
declaradamente não participará do pleito, a inicial diz que, ao colocar Damous
como candidato, como se fosse concorrer com Santa Cruz, a pesquisa “tem o condão
de causar grave distorção em relação a seu potencial eleitoral”.
“Embora as pesquisas sejam instrumentos que contribuem com o processo
democrático, não há dúvida de que o levantamento feito pelo réu
[Ipespe] contraria a atual legislação eleitoral que, como se sabe, é
aplicada subsidiariamente às eleições da OAB”, diz o documento.
A Resolução 23.364 do TSE, que se aplica às eleições da OAB, diz que, a
partir de 1º de janeiro de 2012, as entidades e empresas que realizarem pesquisa
de opinião pública relativas às eleições ou candidatos são obrigadas, a cada
pesquisa, registrar em Juízo Eleitoral as seguintes informações, cinco dias
antes de divulgar os resultados: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos
recursos despendidos no trabalho; metodologia dos recursos despendidos no
trabalho; plano amostral de entrevistados; questionário completo; e quem pagou
pela pesquisa, entre outras informações.
O pedido de Damous e Santa Cruz afirma que a “divulgação da pesquisa
eleitoral com dados errados e em desacordo com as determinações da legislação
vigente — e que, claramente, tem o intuito de manipular os resultados das
eleições na OAB — certamente irá gerar danos irreparáveis ao processo eleitoral,
uma vez que poderá influenciar milhares de advogados na escolha de seu
candidato”.
Segundo o presidente da OAB fluminense, a decisão judicial vai servir para
que os dados apresentados na tal pesquisa “sejam confirmados ou não”. De
qualquer maneira, diz Damous, a juíza entendeu, como os autores da ação, que há
“fortíssimos indícios de distorção nos dados apresentados, já que foram
[publicados] em absoluto descumprimento ao que manda a Lei
Eleitoral”.
O presidente diz que diversos presidentes de seccionais manifestaram
desconforto e indignação com a inusitada pesquisa. “Espero que agora, após o
cumprimento da decisão, a normalidade no âmbito da OAB seja restabelecida”,
pontua.
Representantes do Ipespe não foram localizados pela ConJur
até o fechamento dessa reportagem.
Marcos
de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
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