Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na noite de hoje (20), desaprovar as contas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) do exercício financeiro de 2007 e aplicaram, como sanção, a devolução da quantia de R$ 148 mil referentes a irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do tribunal.
O relator, ministro Arnaldo Versiani, considerou como falta mais grave entre as irregularidades o fato de o partido não saber informar o destino de sobras de campanha das eleições de 2006 no valor de R$ 128 mil. As outras falhas foram o recebimento de doações irregulares no valor de R$ 100, R$ 300 e R$ 7 mil, valores que o ministro não considerou significativos.
Ao votar, o ministro Arnaldo Versiani ressaltou que o PCdoB nunca teve suas contas reprovadas pelo TSE, mas argumentou que as irregularidades existiram. Disse que a legislação partidária prevê a aplicação de dois tipos de sanções: ou a suspensão das cotas do Fundo Partidário de um mês a um ano ou o desconto da quantia irregular. O ministro optou pelo desconto do valor, pois considerou que a aplicação da suspensão por um mês da cota do Fundo Partidário seria um excesso, já que o partido recebeu, em 2011, mais de R$ 750 mil por mês.
O ministro Marco Aurélio considerou que o partido não mereceria a punição. “Não vejo uma irregularidade ante a inexistência formal do ingresso desse valor na tesouraria do partido”, afirmou, pois o partido, no seu entender, seria duplamente apenado porque não houve o ingresso desse valor, que seria descontado. O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o PCdoB descumpriu a legislação partidária, sendo “um precedente perigoso sufragarmos o desaparecimento de uma quantia expressiva”. De acordo com o ministro “a contabilidade de um partido precisa fechar, ainda que nos mínimos valores”.
Processo relacionado: PC 1
O relator, ministro Arnaldo Versiani, considerou como falta mais grave entre as irregularidades o fato de o partido não saber informar o destino de sobras de campanha das eleições de 2006 no valor de R$ 128 mil. As outras falhas foram o recebimento de doações irregulares no valor de R$ 100, R$ 300 e R$ 7 mil, valores que o ministro não considerou significativos.
Ao votar, o ministro Arnaldo Versiani ressaltou que o PCdoB nunca teve suas contas reprovadas pelo TSE, mas argumentou que as irregularidades existiram. Disse que a legislação partidária prevê a aplicação de dois tipos de sanções: ou a suspensão das cotas do Fundo Partidário de um mês a um ano ou o desconto da quantia irregular. O ministro optou pelo desconto do valor, pois considerou que a aplicação da suspensão por um mês da cota do Fundo Partidário seria um excesso, já que o partido recebeu, em 2011, mais de R$ 750 mil por mês.
O ministro Marco Aurélio considerou que o partido não mereceria a punição. “Não vejo uma irregularidade ante a inexistência formal do ingresso desse valor na tesouraria do partido”, afirmou, pois o partido, no seu entender, seria duplamente apenado porque não houve o ingresso desse valor, que seria descontado. O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o PCdoB descumpriu a legislação partidária, sendo “um precedente perigoso sufragarmos o desaparecimento de uma quantia expressiva”. De acordo com o ministro “a contabilidade de um partido precisa fechar, ainda que nos mínimos valores”.
Processo relacionado: PC 1
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