A Corte Eleitoral determinou a suspensão por um mês da cota do Fundo Partidário do PCO e a devolução, pelo PC do B, de R$ 180.250,41 ao erário.
![](http://www.tse.jus.br/imagens/fotos/sessao-do-tse-em-31-10-2017-1509486403163/@@images/aab4e96d-ac56-4ed3-b8db-b485f6927fbb.jpeg)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou parcialmente, na sessão desta terça-feira (31), a prestação de contas do Partido da Causa Operária (PCO) e aprovou com ressalvas a prestação de contas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), ambas de 2012.
Relatora da prestação de contas do PCO, a ministra Rosa Weber determinou a suspensão por um mês da cota do Fundo Partidário da sigla.
Na prestação de contas do PCdoB, a Corte determinou a devolução de R$ 180.250,41 ao erário, devidamente atualizados e pagos com recursos próprios.
Processos relacionados: PCs 22730 e 134915
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