Pelo artigo 62 da Lei nº 5.010/1966, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não terá expediente de quarta (23) a sexta-feira (25), em razão do feriado da Semana Santa.
Como não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nesses três dias, os prazos processuais que, porventura, tiverem início ou fim nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 28 de março (segunda-feira).
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