Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão administrativa desta terça-feira (28), que os debates entre candidatos às eleições gerais do próximo domingo (3) não poderão ultrapassar o horário de 7h do dia 1º de outubro de 2010, no primeiro turno, e de meia-noite do dia 29 de outubro de 2010, no caso de segundo turno.
A decisão modifica o inciso IV do artigo 31 da Resolução 23.191/10, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedas em campanha eleitoral. De acordo com o relator, ministro Arnaldo Versiani, a decisão corrige um “descompasso das datas entre o primeiro e o segundo turnos”.
O dispositivo determinava, na versão original, que o debate não poderia ultrapassar o horário de meia-noite dos dias 30 de setembro de 2010, no caso do primeiro turno, e 29 de outubro de 2010, no caso de segundo turno.
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