Do POLÍTICA LIVRE
Uma liminar concedida nesta sexta-feira pelo juiz Mário Augusto Albiani Alves Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determina que os policiais civis do estado da Bahia mantenham a custódia de presos e impede “paralisações que direta ou indiretamente comprometam a continuidade da prestação dos serviços de segurança pública”. A liminar foi obtida pelo Estado, a partir de uma ação civil pública, com o objetivo de assegurar os serviços de segurança pública, principalmente durante o período do Carnaval.
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