Plenário determinou suspensão de uma cota do Fundo Partidário ao PR
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovaram, na sessão plenária desta noite (27), as contas do Partido da República (PR) e aprovaram com ressalvas a prestação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), ambas de 2012.
Ao desaprovar as contas do PR, o relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, determinou a suspensão do repasse de uma cota do Fundo Partidário para a legenda. A medida deve ser cumprida de forma parcelada em duas vezes, com valores iguais e consecutivos, no montante de R$ 349.083,84.
Para justificar seu voto, o ministro explicou que o PR cometeu irregularidade ao apresentar como comprovação de despesas de serviços cartorários, no valor de R$ 55.054,14, assinaturas e carimbos falsos.
“O tabelião não reconheceu a legitimidade dos recibos, comunicando que as assinaturas são falsas e os carimbos não seguem o modelo utilizado pelo cartório. Nesse ponto, a unidade técnica do TSE ressalta que essas irregularidades se repetiram de 2013 a 2015, e há registro de 2006 a 2011”, disse Tarcisio Vieira.
Segundo o ministro, a irregularidade é grave. Por isso, ele recomenda “investigação em sede própria”. “Apesar de o valor apontado representar pequeno montante em termos absolutos se comparado ao total de recursos do Fundo Partidário, a sua gravidade e reiteração ensejam a desaprovação das contas”, avaliou Tarcisio.
A Corte aprovou sugestão do ministro de que o TSE envie cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral para que o órgão avalie eventuais providências sobre a informação da existência de investigação sobre doações à legenda de empresas de construção civil e do mercado financeiro, no total de quase R$ 9 milhões em 2012.
Contas PDT
Ainda na sessão, ao analisar as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de 2012, o TSE decidiu pela aprovação da prestação com ressalvas, seguindo o voto do relator, ministro Admar Gonzaga. Os ministros entenderam que o partido deve devolver ao erário o valor de R$184 mil, por não ter prestado informações suficientes quanto ao gasto com hospedagem de não filiados, em 2012.
Processos relacionados:
PC 21091
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