De acordo com a Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente a direito privado, a obrigação alimentar dos avós, por ter natureza complementar e subsidiária, só se configura em casos de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
O enunciado foi incluído em novembro no banco de dados de Súmulas Anotadas pela Secretaria de Jurisprudência do STJ.
Foram incluídos também os enunciados 597 e 598.
O enunciado 597, que também trata de direito privado, estabelece que a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassar o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
Na área do direito público, o enunciado 598 considera desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda (IR), desde que, por outros meios de prova, o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave.
Comentários:
Postar um comentário