O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou o prefeito da capital e candidato à reeleição, Eduardo Paes, e o ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa, no valor de R$ 5.000,00 cada, por propaganda antecipada. A juíza eleitoral Ana Paula Pontes Cardoso entendeu que, no dia 6 de junho, em evento destinado à inauguração do BRT Transoeste, em Santa Cruz, os dois divulgaram a candidatura de Paes, violando a legislação eleitoral, que proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho.
Na sentença, a magistrada afirma que Eduardo Paes e Lula são "pessoas
conhecidas da mídia e da população em geral", e que "suas declarações
representam inequívoca propaganda eleitoral veiculada antes do prazo permitido
pela legislação, o que se denota por seu próprio teor, já que o segundo
representado pediu expressamente votos ao primeiro". A representação foi
oferecida pelo PSDB. Da decisão cabe recurso.
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