O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou na última quinta-feira (12) a prestação de contas do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores – PT – relativa ao exercício de 2006. A decisão determinou, ainda, a suspensão do repasse de novas quotas do fundo partidário, por um mês, e a devolução ao mesmo fundo de R$ 4.318,24, referentes a recursos de origem não identificada. Segundo o relator do processo, juiz Encinas Manfré, as contas contêm vícios insanáveis.
Na mesma sessão, a Corte paulista rejeitou também as contas anuais de 2010
dos diretórios estaduais do Partido Trabalhista Cristão – PTC – e do Partido
Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU.
Segundo a relatora, desembargadora federal Diva Malerbi, ambas as contas
apresentam graves irregularidades, razão pela qual determinou ao PTC o
recolhimento ao fundo partidário de R$ 14.185,00, suspensão do repasse por
quatro meses e, ainda, o ressarcimento ao erário de R$ 63.033,60,
correspondentes a despesas pagas com recursos do fundo partidário. Ao PSTU, foi
determinado o recolhimento de R$ 29.912,00 e suspensão do repasse de quotas por
10 meses.
Cabe recurso ao TSE.
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