Da CONJUR
Negligenciar normas técnicas de segurança, higiene e segurança no ambiente de
trabalho responsabiliza empresa por acidente de trabalho. Este foi o
entendimento da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte ao
determinar que uma empresa de terceirização restituísse aos cofres públicos R$
1.036 e honorários advocatícios por conta de um acidente que um funcionário
sofreu ao exercer sua função de eletricista.
Procuradores da Advocacia-Geral da União confirmaram que a empresa
negligenciou as normas técnicas de segurança, higiene e segurança no ambiente de
trabalho e, com isso, deixou o funcionário mais suscetível ao acidente que gerou
queimaduras graves em seu punho e antebraço esquerdo.
Com esse posicionamento, a AHB Construção Civil, Elétrica e Comércio Ltda,
terceirizada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte para prestar
serviços de manutenção nas redes, terá que restituir o Instituto Nacional do
Seguro Social todos os valores que foram gastos para o custeio do auxílio-doença
enquanto o profissional ficou afastado do trabalho.
De acordo com a Procuradoria Federal do Rio Grande do Norte e a Procuradoria
Federal Especializada junto ao INSS, o acidente aconteceu quando o eletricista
fazia manutenção em um poste de energia elétrica em via pública. Ele foi
atingido por um fenômeno conhecido como "arco elétrico" o que resultou na
queimadura.
No entanto, os procuradores afirmaram que o profissional não havia sido
treinado e nem instruído adequadamente para executar o trabalho, atentando,
principalmente, para os riscos e medidas de segurança que deveriam ser tomados
para evitar esse tipo de acidente. Com informações da Assessoria de Imprensa
da Advocacia-Geral da União.
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