Da CONJUR
O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, negou seguimento a recurso apresentado pela Associação
Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anaprevis). Ela
protestava contra a decisão de antecipação de tutela e que a obrigou a abster-se
de efetuar, por meio de seus agentes, atos privativos de advogado.
Entre as ações vetadas estão as de assessoria, consultoria, assistência
jurídica e postulação judicial, emissão de procurações e emissão de contratos de
honorários relacionados a estes atos mencionados. Com a decisão, o entendimento
anterior do juiz federal Moser Vhoss, proferida em 21 de junho deste ano, foi
matido.
“O tribunal reconheceu que os atos praticados pela associação ré são
privativos de advogados, não podendo ser realizados por entidades ou pessoas que
não sejam inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou o presidente da
OAB de Santa Catarina, Paulo de Borba. A seccional foi a responsável pelo
ajuizamento da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
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