O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, em virtude da Semana Santa, não haverá expediente nos dias 28, 29 e 30 de março.Os prazos processuais que devam iniciar-se ou completar-se nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira subsequente, 2 de abril, conforme os termos da Portaria STJ/GDG 136, publicada no último dia 13.
quarta-feira, 21 de março de 2018
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