Do MIGALHAS
Justiça condena Ecad a restituir valor pago por uma noiva, a título de arrecadação de direitos autorais, para poder executar músicas em sua festa de casamento. A noiva ainda receberá indenização por danos morais. O juiz de Direito Paulo Roberto Jangutta considerou que casamentos são, por definição, festas íntimas e familiares nas quais inexiste intenção de lucro (quer dizer, espera-se que não). (Clique aqui)
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