Coligação Renova Amazonas pedia que sanção fosse aplicada por publicação em blog no Facebook
![](http://www.tse.jus.br/imagens/fotos/ministro-sergio-banhos-durante-sessao-plenaria-do-tse-em-22-08-2019/@@images/e2a80ff2-d1a6-4107-828a-1730fea50d4b.jpeg)
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (22), provimento a recurso (Agravo Regimental) apresentado pela Coligação Renova Amazonas, que solicitava a aplicação de multa à empresa Amazônia Comunicação e Eventos Ltda, acusada de propagar conteúdo sabidamente inverídico e ofensivo contra David Almeida (PSB), então candidato ao governo do Amazonas nas Eleições de 2018. A matéria jornalística teria sido divulgada no Blog da Amazônia, na rede social Facebook.
Os ministros da Corte confirmaram, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que, na ocasião, apenas determinou a imediata retirada da publicação, sem, no entanto, aplicar multa. O TRE do Amazonas concluiu que o conteúdo não se tratava de propaganda eleitoral negativa contra o candidato, via impulsionamento ilegal pago por pessoa jurídica na internet, mas, sim, exposição de material jornalístico com informações inverídicas.
O julgamento do caso foi retomado na sessão plenária desta quinta-feira pelo voto-vista do ministro Edson Fachin, que acompanhou o posicionamento do ministro relator, Sérgio Banhos, que rejeitara o recurso da coligação em sessão anterior.
Processo relacionado: Respe 060113114
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