Corte também determinou a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário
![](http://www.tse.jus.br/imagens/fotos/sessao-virtual-do-tse-prestacao-de-contas-do-patriotas-em-23-04-2020/@@images/dff36af7-608e-43fe-b2db-57769c0adc9f.jpeg)
O Tribunal Superior Eleitoral desaprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (23), realizada por videoconferência, a prestação de contas do Partido Ecológico Nacional (PEN), atual Patriota (PATRI), referente ao exercício financeiro de 2014. Por unanimidade, a Corte também determinou a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um mês, sendo o valor dividido em dois meses.
Segundo o relator, ministro Sérgio Banhos, após o exame técnico e análise dos documentos juntados pela agremiação, permaneceu a irregularidade referente à ausência de repasses de recursos do Fundo Partidário às demais esferas do partido, o que caracteriza falta grave que autoriza a desaprovação das contas. Para o relator, ficou constatada a concentração dos recursos do Fundo no diretório nacional do partido político.
No caso da suspensão das cotas do Fundo Partidário, houve uma parcial divergência em relação ao valor da sanção. O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto ficou vencido ao propor que a sanção correspondesse ao valor dos recursos recebidos à época, devidamente corrigidos monetariamente.
Processo relacionado: PC 000025794
Comentários:
Postar um comentário