O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue com o julgamento da Ação Penal
(AP) 470 na sessão plenária desta quarta-feira (10), com o voto dos ministros
Celso de Mello e Ayres Britto, quanto à acusação de corrupção ativa, em análise
no item VI da denúncia.
A Procuradoria Geral da República (PGR) imputa o crime, previsto no artigo
333 do Código Penal, aos réus José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos
Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos,
Geiza Dias e Anderson Adauto.
Veja como votou cada ministro, até o momento:
Ministro Joaquim Barbosa, relator – pela absolvição de Geiza Dias e
Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus acusados de corrupção
ativa.
Ministro Ricardo Lewandowski, revisor – pela absolvição de Geiza Dias,
Anderson Adauto, Rogério Tolentino, José Genoino e José Dirceu, e pela
condenação dos demais réus.
Ministra Rosa Weber – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto,
e pela condenação dos demais réus.
Ministro Luiz Fux – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e
pela condenação dos demais réus.
Ministro Dias Toffoli – pela absolvição de Geiza Dias, Anderson
Adauto, Rogério Tolentino e José Dirceu, e pela condenação dos demais réus.
Ministra Cármen Lúcia – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson
Adauto, e pela condenação dos demais réus.
Ministro Gilmar Mendes – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson
Adauto, e pela condenação dos demais réus.
Ministro Marco Aurélio – pela absolvição de Anderson Adauto, e pela
condenação dos demais réus.
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