Da CONJUR
Apesar de já terminadas as votações do primeiro turno das eleições municipais
de 2012, a Lei de Ficha Limpa ainda pode alterar o resultado dos pleitos.
Candidatos que sejam considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral, mas que
tenham sido eleitos no último domingo, terão os votos anulados. Caso esses
correspondam a mais da metade dos votos válidos, o Tribunal Regional Eleitoral
local tem até 40 dias para organizar novas eleições. O Tribunal Superior
Eleitoral tem mais de 2 mil recursos de candidatos contra impedimentos da Lei
Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa.
A previsão é do artigo 224 do Código Eleitoral, como explicam especialistas
ouvidos pela Consultor Jurídico. “Se forem ventilados os
incisos da Lei da Ficha Limpa nas condenações contra os candidatos eleitos no
último domingo, assumem os segundos colocados”, explica Thales Tácito
Cerqueira, professor e promotor de Justiça e Eleitoral em Minas Gerais.
A não ser que a soma de votos nulos ultrapasse os 50%.
É a Lei Orgânica Municipal quem regula o tipo de eleição que será aplicada
nesses casos. Se ela nada disser, a regra é que se o mandatário for cassado nos
primeiros dois anos de mandato, a nova eleição será direta. Já se for na segunda
metade do mandato, o pleito será indireto, diz o advogado e procurador do estado
de Pernambuco Walber de Moura Agra, professor da Universidade
Católica de do estado. “O artigo 224 se aplica aos casos em que os fatos
enquadrados nos incisos e alíneas da Lei da Ficha Limpa ocorrem posteriormente
ao registro da candidatura”, explica.
A contestação ao registro das candidaturas é o principal motivo de processos
contra candidatos na Justiça Eleitoral, como conta Cerqueira. “As Ações de
Impugnação de Registro de Candidatura respondem por 80% dos casos”, estima.
Protocoladas por partidos ou pelo Ministério Público Eleitoral, são elas que
questionam o fato de o candidato ter "ficha suja" e não poder concorrer, com
base na Lei da Ficha Limpa. “Porém, no caso de condenação nessas ações,
aplica-se o artigo 16-A da Lei 9.504”. O dispositivo prevê que os votos sequer
sejam computados, o que, na opinião do promotor, tira a aplicação do artigo 224
do Código Eleitoral, que determina nova votação.
Mas para Agra, é difícil que ainda haja impugnações aos registros de
candidatura por julgar. “Os tribunais regionais eleitorais têm que julgar essas
ações até 45 dias antes das eleições”, diz.
Alessandro
Cristo é editor da revista Consultor Jurídico
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