quarta-feira, 8 de abril de 2015

CASO PETROBRAS: Moro: ‘Dono da UTC cooptou funcionários do doleiro Youssef para que não falem o que sabem’

OGLOBO.COM.BR
POR GERMANO OLIVEIRA

Esse foi um dos argumentos que o juiz deu ao ministro do STF para manter o empreiteiro preso
Ricardo Pessoa chega à PF: empresário ainda permanece preso - Marcos Bezerra/Futura Press/Folhapress/14-11-2014
SÃO PAULO - O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal do Paraná, enviou ofício nesta terça-feira ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicando porque mantém a prisão preventiva do empreiteiro Ricardo Ribeiro Pessoa, dono da UTC, preso em Curitiba desde novembro do ano passado. De acordo com o juiz, o empresário continuou a pagar propina a agentes públicos durante o ano de 2014, "já durante as investigações da operação Lava-jato". O juiz afirma ainda que o dono da UTC cooptou "subordinados do doleiro Alberto Youssef, com pagamentos em dinheiro, para que não falassem tudo o que sabem".
Entre os cooptados pelo empreiteiro estão a testemunha Meire Poza, contadora de Youssef, e seus funcionários João Procópio e Rafael Angulo Lopez, motorista do doleiro que fazia supostas entregas de dinheiro a políticos, inclusive ao tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. O juiz acha que ele solto pode cooptar testemunhas de defesa para que não "falem a verdade" no processo da Lava-Jato.
Moro acredita que a UTC continua a pagar propinas em outras obras que a empreiteira tem em todo país.
"A UTC Engenharia tem várias obras em andamento com diversos outros entes da Administração Pública federal, estadual e municipal. É provável que o mesmo modus operandi, de pagamento de propinas para obtenção de contratos, esteja sendo adotado em outros contratos da UTC Engenharia com outras entidades públicas. Afinal, desde a decretação da preventiva, vieram informações supervenientes sobre outros crimes envolvendo Ricardo Pessoa e a UTC Engenharia como o suposto pagamento de propina a dirigentes do Governo do Estado do Maranhão para liberação de pagamento de precatório (Alberto Youssef teria inclusive sido preso em São Luís em 17/03/2014, quando efetuava esse pagamento a pedido da UTC como consta em mensagem eletrônica interceptada)", diz trecho da correspondência ao STF.
Segundo o juiz, o próprio ex-gerente da Enganharia da estatal, Pedro Barusco, revelou que "a propina em contratos da Petrobrás transcendia Paulo Roberto Costa e que, posteriormente, o mesmo esquema criminoso reproduziu-se na empresa SeteBrasil em contratos de construções de sondas, com envolvimento também das empreiteiras investigadas na Operação Lavajato, inclusive a UTC Engenharia", afirma o juiz, acrescentando:
"Mais recentemente, o MPF obteve informação sobre o envolvimento da UTC Engenharia e de Ricardo Pessoa em ainda outro pagamento de propina em contrato público durante 2014 e em outro setor que não o de óleo e gás. Ou seja, mesmo durante as investigações já tornadas notórias da Operação Lavajato, negociava-se o pagamento de propina por contratos públicos em outras áreas".
Isso, em que pese o fato da UTC afirmar que está suspensa de realizar obras para a Petrobras.
"Apesar dos impetrantes (de habeas corpus em favor de Pessoa) informarem que a Petrobras teria decidido por suspender a UTC Engenharia de novas contratações, faltou esclarecer que a decisão não afeta os contratos em andamento e existem contratos em andamento da UTC com a Petrobras, como admitido pela defesa perante este Juízo".
Afirmando que em breve vai dar a senteça envolvendo o empreiteiro, o juiz diz que, por isso, "infelizmente, a prisão preventiva mostra-se necessária, para interromper a prática habitual e reiterada de pagamentos de propinas a agentes públicos pela UTC Engenharia comandada por Ricardo Ribeiro Pessoa e que, inclusive, estendeu-se pelo ano de 2014 já durante as investigações da Operação Lavajato".
De acordo com o juiz, a fase de instrução do processo só não terminou antes porque os advogados do empreiteiro arrolou “dezenas de testemunhas de defesa espalhadas em território nacional, gerando alguma demora na oitiva”. Pessoa arrolou também como testemunhas de defesa vários deputados federais, “dificultando o término da instrução, em decorrência da necessidade de observar o rito do Código de Processo Penal”.
Moro rebate as críticas dos advogados de que as prisões cautelares dos empreiteiros têm por objetivo forçar a confissão.
"Quanto à alegação de que o objetivo da preventiva é colher confissões forçadas dos acusados, não é ela consistente com o processo e com o entendimento deste julgador. A medida drástica foi decretada com base na presença dos pressupostos e fundamentos legais. Vários dos colaboradores na assim denominada Operação Lavajato não estavam previamente presos, como o aludido Pedro Barusco, e mesmo acusados que colaboraram não foram, por causa disso, colocados em liberdade, como exemplifica o caso de Alberto Youssef. Enfim, não há qualquer correlação necessária entre prisão e colaboração", garante o juiz.

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